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Bridges Vogel posted an update 4 years, 7 months ago
Basicamente, é pegar tudo que o fale falecido deixou de bens, pagar os impostos, pagar as dívidas e dividir o que sobrar do patrimônio entre os herdeiros.
Quem pode ser Herdeiro?
No geral, qualquer pessoa! É exatamente isso! Na lei brasileira existem dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
O herdeiro legítimo é aquele que possui algum vínculo familiar: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge (companheiro) e os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).
O herdeiro testamentário é quem pode ser nomeado pelo testador, que pode ser qualquer pessoa, menos a pessoa que a rogo escreveu o testamento, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou irmãos; as testemunhas do testamento, o concubino do testador casado, o tabelião que fez ou que aprovou o testamento.
Tem prazo para abrir inventário?
Sim, são 60 dias a partir da data de falecimento, e se não cumprir esse prazo, tem uma multa que não é baixa.
advogado em são joão de meriti de inventário existem?
Dá pra fazer o inventário judicial ou extrajudicial (cartório).
Mas nem tudo são flores, para para fazer o inventário no cartório (extrajudicial) precisa preencher quatro requisitos cumulativos:
capacidade civil de todas as partes (não poderá haver menor ou deficiente)
consenso entre os herdeiros
não pode haver testamento e
as partes deverão ser instruídas por advogado
Mas qual a diferença dos dois tipos de inventários?
Tempo e Dinheiro. Eu explico: No inventário judicial, é aberto um longo processo na justiça com no mínimo (se tudo der certo) 14 etapas obrigatórias a serem cumpridas. Não vou detalhar cada uma delas aqui porque não é objetivo te encher de juridiquês, mas saiba que demora muitos anos, principalmente se houverem desavenças entre os herdeiros no meio do caminho.
Já o inventário extrajudicial, além de mais rápido e barato, tem geralmente apenas 3 etapas a seguir diretamente no Cartório.
Enquanto o inventário judicial pode durar 5, 10, 20, 25 anos, o inventário extrajudicial pode levar 6 meses (por exemplo).
Quais requisitos para fazer o inventário no cartório?
1) HERDEIROS – todos devem ser maiores e capazes.
Obs.: Caso o filho menorseja emancipado (Emancipação significa a antecipação da capacidade plena do menor), o inventário poderá ser feito extrajudicialmente.
2) CONSENSO – os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens, de modo que não exista empecilho insanável.
3) INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO – O falecido não poderá ter deixado testamento a ser aberto.
Obs.: Poderá ser feito extrajudicialmente caso o testamento seja caduco, revogado ou decisão judicial que o declare inválido.
4) ADVOGADO – prestará assistência necessária e assinará o ato.
O que é um inventário negativo?
advogada divorcio a morte de alguma pessoa, todo o patrimônio deixado pelo falecido é chamado de “espólio”, assim, esse “espólio”, são todos os bens e direitos que serão partilhados aos herdeiros.
Existem dois tipos de patrimônios deixados pelo “de cujus”, quais sejam:
Patrimônio ativo: são os bens e direitos efetivamente deixados pelo falecido; e
Patrimônio passivo: são todas as dívidas e obrigações também deixadas pelo falecido.
Assim, quando não há bens a serem partilhados se fala em inventário negativo.
Dito isso, vamos entender melhor, o que é o inventário negativo.
O inventário negativo é uma forma de comprovar que o falecido não deixou bens e direitos a serem partilhados, gerando uma declaração advogada em são joão de meriti de inexistência de bens do falecido.